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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5556/2009

Insere o § 3° no art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aplica a mesma pena prevista para exploração sexual ou prostituição infantil aos que praticarem conjunção carnal ou atos libidinosos com crianças e adolescentes que são explorados sexualmente, penalizando os clientes eventuais.

Autor
Dep. Iran Barbosa (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
07/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2009

    Iran Barbosa (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, extensão, penalidade, exploração sexual, prostituição infantil, agente, conjunção carnal, ato libidinoso, criança, adolescente. Partido do autor: esquerda.