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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5552/2009

Altera os arts. 162 e 244, no capítulo XV "Das Infrações", da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Fixa medida administrativa de retenção de veículo para o motorista que dirigir sem carteira de habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo; prevê para o motociclista que transportar carga incompatível com suas especificações, o recolhimento do documento e a suspensão do direito de dirigir e altera para infração média a direção de motocicleta com faróis apagados.

Autor
Dep. José Edmar (PL-DF)Direita
Apresentado em
06/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2009

    José Edmar (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, medidas administrativas, retenção, veículo automotor, infração gravíssima, falta, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir, incompatibilidade, categoria. _Tipicidade, infração gravíssima, motociclista, transporte de carga, incompatibilidade, especificação, penalidade, multa, suspensão, direito de dirigir, recolhimento, documento, habilitação, infração média, ausência, farol. Partido do autor: direita.