PL 5552/2009
Altera os arts. 162 e 244, no capítulo XV "Das Infrações", da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Fixa medida administrativa de retenção de veículo para o motorista que dirigir sem carteira de habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo; prevê para o motociclista que transportar carga incompatível com suas especificações, o recolhimento do documento e a suspensão do direito de dirigir e altera para infração média a direção de motocicleta com faróis apagados.
- Autor
- Dep. José Edmar (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 06/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2009
José Edmar (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, medidas administrativas, retenção, veículo automotor, infração gravíssima, falta, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir, incompatibilidade, categoria. _Tipicidade, infração gravíssima, motociclista, transporte de carga, incompatibilidade, especificação, penalidade, multa, suspensão, direito de dirigir, recolhimento, documento, habilitação, infração média, ausência, farol. Partido do autor: direita.