PL 5533/2009
Dispõe sobre direitos dos passageiros no transporte coletivo rodoviário.
Obriga as empresas de transporte rodoviário de passageiros a emitir segunda via do bilhete de passagem e a conceder crédito no valor integral do bilhete não utilizado.
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (PV-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2009
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2009
Lindomar Garçon (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 02/07/2009
Lindomar Garçon (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte rodoviário, transporte coletivo, passageiro, transporte intermunicipal, transporte interestadual, transporte internacional, ônibus, emissão, segunda via, bilhete, passagem rodoviária, transferência, crédito, terceiros, desistência, viagem. Partido do autor: centro-esquerda.