PL 5515/2009
Altera os arts. 1.583 à 1.586 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para aprimorar a regulação sobre guarda compartilhada.
Estabelece que a guarda compartilhada poderá ser unilateral ou temporária.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Civil, critérios, aplicação, guarda compartilhada, guarda unilateral, filho, inclusão, consentimento, genitor, genitora, pais, alteração, comarca, residência, filho menor, autorização judicial, ressarcimento, custeio, manutenção, convivência, família. Partido do autor: centro-esquerda.