PL 5508/2009
Altera o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. José Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, relatório, inquérito policial, remessa, autos, Ministério Público, proibição, autoridade policial, emissão, juizo de valor, apuração, infração penal, autoria, prazo máximo, realização, diligência, posterioridade, devolução, autos originais.· autor de direita