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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5499/2009

Acresce o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Autor
Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
Apresentado em
30/06/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2009

    Rose de Freitas (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, Crime contra a Liberdade Pessoal, invasão, privacidade, perturbação da tranqüilidade, pena de detenção, multa, agravação penal, vítima, criança, adolescente, idoso, discriminação racial, cor, discriminação religiosa, sexo, gênero, origem. Partido do autor: centro.