PL 5495/2009
Altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral.
Estabelece a distribuição de lugares não preenchidos com a aplicação de quociente partidário, utilizando a ordem decrescente de todas as sobras; fixa critérios para recalcular o quociente eleitoral.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/06/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, normas, distribuição, lugar, ausência, preenchimento, quociente partidário, utlização, ordem decrescente, disputa, partido político, coligação partidária, critérios, cálculo, quociente eleitoral. Partido do autor: direita.