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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5481/2009

Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
24/06/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2009

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, concessão, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Provento (remuneração), aposentadoria, paciente, doença, lúpus eritematoso sistêmico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.