PL 5472/2009
Acrescenta § 5º ao art. 1.341 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - de modo a determinar procedimento distinto de votação para deliberação sobre a realização de obras voluptuárias.
Estabelece que, não sendo atingido o quorum para deliberação nas obras voluptuárias, os presentes poderão decidir pela suspensão da assembléia, por até 120 dias, para a coleta de votos dos condôminos ausentes.
- Autor
- Dep. Lira Maia (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2009
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2009
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, realização, benfeitoria voluptuária, condomínio, autorização, suspensão, assembléia, coleta, voto, condômino, ausência, deliberação, obra. Partido do autor: direita.