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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5472/2009

Acrescenta § 5º ao art. 1.341 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - de modo a determinar procedimento distinto de votação para deliberação sobre a realização de obras voluptuárias.

Estabelece que, não sendo atingido o quorum para deliberação nas obras voluptuárias, os presentes poderão decidir pela suspensão da assembléia, por até 120 dias, para a coleta de votos dos condôminos ausentes.

Autor
Dep. Lira Maia (DEM-PA)Direita
Apresentado em
24/06/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2009

    Lira Maia (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, realização, benfeitoria voluptuária, condomínio, autorização, suspensão, assembléia, coleta, voto, condômino, ausência, deliberação, obra. Partido do autor: direita.