PL 5468/2009
Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce parágrafo ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece o recolhimento de depósito recursal no ato da interposição do agravo de instrumento.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/06/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), petição, interposição, agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso de revista, exigência, comprovante, ônus, recolhimento, depósito recursal, percentual, valor, recurso judicial.· autor de direita