PL 5462/2009
Institui crédito para permitir a compensação do valor das contribuições para projetos desportivos e paradesportivos com outros tributos, quando não houver imposto de renda apurado para efetuar a dedução de que trata o art. 1º, da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Leonardo Quintão (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 23/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2009
Leonardo Quintão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, autorização, pessoa jurídica, registro, lucro, compensação, dedução, doação, esporte, tributo, limitação, percentual, imposto devido, período, apuração, lucro tributável, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.