PL 5456/2009
Regulamenta o art. 36, inciso III, da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Sen. José Jorge (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 23/06/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 23/06/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Jorge (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/06/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
José Jorge (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/06/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Lei do Estrangeiro, ingresso, permanência, saída, território nacional, Política Nacional de Migração, garantia, direitos humanos, direitos, deveres, estrangeiro, imigrante, documento de viagem, passaporte, laissez-passer, autorização, retorno, salvo-conduto, asilado, documento estrangeiro, identificação, aceitação, acordo internacional, membro, tripulação, transporte aéreo, transporte marítimo, matrícula, consulado, visto, visto de turista, negócio, visto temporário, estudo, trabalho, artista, esportista, atletas, tratamento de saúde, imprensa, ministro de confissão religiosa, pastor, sacerdote, visto permanente, visto diplomático, visto oficial, visto de cortesia, residência, asilo, critérios, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, fiscalização, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Fazenda, cancelamento, restabelecimento, registro de estrangeiros, exigência, naturalização, prazo, residência, país, Brasil, observação, Ato Internacional, Tratado de Amizade, Mercado Comum do Sul (Mercosul), competência, Ministro de Estado, repatriação, deportação, expulsão de estrangeiro, extradição, prisão, extraditando, proibição, crime político, opinião, interesse militar, apreciação, Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhamento, responsabilidade, Polícia Federal, critérios, impedimento, entrada, necessidade, autorização prévia, área estratégica, pessoa, país estrangeiro, pessoa jurídica estrangeira, Amazônia Legal, terras indígenas, quilombola, comunidade tradicional, análise, caráter especial, Ministério da Defesa, Conselho de Defesa Nacional, penalidade, infração administrativa, multa. _Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, transformação, Conselho Nacional de Imigração, Conselho Nacional de Migração, vinculação, composição, estrutura organizacional, Ministério do Trabalho e Emprego, proteção, emigrante, brasileiros, país estrangeiro, coordenação, Política Nacional de Migração, regimento interno, secretaria executiva, valor, taxas, ressalva, princípio da reciprocidade, autorização, Executivo, participação, acordo internacional, concessão, gratuidade, dispensa, isenção, visto, interesse nacional, reciprocidade, favorecimento, Mercado Comum do Sul (Mercosul) , associado, Comunidade de Países de Língua Portuguesa, revogação, Estatuto do Estrangeiro, dispositivos, decreto-lei federal. _Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, promoção, intermediação, facilitação, entrada, situação irregular, permanência irregular, estrangeiro, território nacional, obtenção, vantagem indevida, pena, multa. Partido do autor: direita.