PL 5453/2009
Acrescenta o art. 789 - C à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943.
Estabelece que os valores de custas e emolumentos relativos às ações e procedimentos trabalhistas serão reajustados pelo INPC.
- Autor
- Dep. Edgar Moury (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 18/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2009
Edgar Moury (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2009
Edgar Moury (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reajuste, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), valor, custas, emolumento, ação judicial, procedimento, processo de execução, Justiça do Trabalho, dissídio individual, dissídio coletivo do trabalho, responsabilidade, Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicação. Partido do autor: centro.