PL 5452/2009
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Estende os honorários de sucumbência à Justiça do Trabalho. Revoga dispositivos da Lei nº 5.584, de 1970.
- Autor
- Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2009
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2009
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), competência, legitimidade, apresentação, reclamação trabalhista, advogado, atuação, causa própria, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, percentual, honorários advocatícios, sucumbência, autor, causa judicial, Justiça do Trabalho, autorização, juiz, fixação, valor, indenização, reversão, honorários, profissional, advocacia, sindicato, entidades sindicais, ato de ofício, execução judicial, crédito previdenciário, condenação judicial, homologação, acordo judicial, proibição, condenação, reciprocidade. Partido do autor: esquerda.