PL 5445/2009
Altera o § 3° do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Adequa o conceito de união estável ao que se encontra definido no art. 1.723 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, para considerar o companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, definição, companheiro, companheira, união estável, aplicação, Código Civil. Partido do autor: direita.