PL 5444/2009
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
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Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de tráfico de entorpecente no caso especificado.
Aumenta a pena de reclusão de dois terços até o dobro para o tráfico de entorpecente cocaína para fumar - "crack".
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, agravação penal, pena de reclusão, tráfico, produção, fabricação, aquisição, venda, transporte, drogas, entorpecente, cocaína. Partido do autor: esquerda.