PL 5426/2009
Define condições para a liberação de recursos federais aos Municípios nas hipóteses que especifica.
Estabelece que as transferências voluntárias da União decorrentes de emendas parlamentares ou de bancadas serão transferidos à instituição financeira encarregada de repassá-los aos municípios no valor total consignado na lei orçamentária anual, proibindo o parcelamento.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Transferência voluntária, recursos orçamentários, emenda, Parlamentar, bancada parlamentar, repasse, Municípios, instituição financeira, prazo máximo, proibição, parcelamento. Partido do autor: direita.