PLP 492/2009
Acrescenta parágrafos ao art. 25 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Autoriza candidatos ou titulares de mandato eletivos a divulgarem na Internet, dados, artigos, informações, programas de ação ou propaganda eleitoral, não constituindo assim crime eleitoral e não acarretando inelegibilidade; permite também a pré-candidatos, desde a data para desincompatibilização, participar de eventos organizados pelos partidos políticos, bem como palestras, debates e entrevistas organizadas por entidades ou veículo de comunicação.
- Autor
- Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Henrique Eduardo Alves (MDB-RN)
- Apresentado em
- 16/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2009
Miro Teixeira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2009
Miro Teixeira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, exclusão, crime eleitoral, inelegibilidade, publicação, divulgação, distribuição, (Internet), texto, som, imagem, dados, aviso, artigo, tese, programa, propaganda eleitoral, candidato, titular, mandato eletivo, autorização, pré-candidato, participação, evento, organização, financiamento, partido político, palestra, debate, entrevista, realização, entidade, meios de comunicação. Partido do autor: centro-esquerda.