PL 5421/2009
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Agrava a pena em 2/3 (dois terços), para quem obteve e a quem deu o voto, caso a infração seja realizada para incriminar candidato visando a cassação de seu registro eleitoral.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2009
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2009
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, agravação penal, crime eleitoral, corrupção, eleitor, compra, voto, captação de sufrágio, procedimento, infrator, obtenção, cassação, registro eleitoral, candidato.· autor de esquerda