PL 5407/2009
Aumenta a pena do crime de abuso, maus tratos aos animais silvestres ou tipificados, tornando-os inafiançáveis.
Fixa a pena de reclusão de dois anos e seis meses a quatro anos para crime de abuso, maus tratos aos animais silvestres, domésticos, nativos, exóticos e para participação em rinha de galos. Altera a Lei nº 9.605, de 1998.
- Autor
- Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/06/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, penalidade, fixação, pena de reclusão, multa, crime ambiental, abuso, maus tratos, animal exótico, animal doméstico, animal silvestre, animal nativo, participação, briga de galo, agravação penal, ocorrência, morte, animal. Partido do autor: centro-esquerda.