Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5407/2009

Aumenta a pena do crime de abuso, maus tratos aos animais silvestres ou tipificados, tornando-os inafiançáveis.

Fixa a pena de reclusão de dois anos e seis meses a quatro anos para crime de abuso, maus tratos aos animais silvestres, domésticos, nativos, exóticos e para participação em rinha de galos. Altera a Lei nº 9.605, de 1998.

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
10/06/2009
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, penalidade, fixação, pena de reclusão, multa, crime ambiental, abuso, maus tratos, animal exótico, animal doméstico, animal silvestre, animal nativo, participação, briga de galo, agravação penal, ocorrência, morte, animal. Partido do autor: centro-esquerda.