PL 5403/2009
Dê-se nova redação ao art. 1º-B da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004.
Destina percentual da Cide-Combustíveis para investimentos em manutenção e recuperação das estradas vicinais sob responsabilidade dos Municípios.
- Autor
- Dep. Marcos Montes (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, fixação, percentual, destinação, municípios, financiamento, investimento, manutenção, recuperação, estradas vicinais. Partido do autor: direita.