PL 5401/2009
Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros do conselho fiscal.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/06/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, suplente, membros, diretoria sindical, conselho fiscal, entidades sindicais, sindicato, proibição, dispensa, demissão, prazo mínimo, conclusão, mandato classista. Partido do autor: centro-esquerda.