PL 5398/2009
Institui anistia de multa, juros de mora e demais acréscimos legais a entidades isentas ou imunes que deixaram de entregar a declaração do imposto de renda pessoa jurídica no prazo legal.
- Autor
- Dep. Moreira Mendes (CIDADANIA-RO)Centro
- Apresentado em
- 09/06/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Moreira Mendes (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Moreira Mendes (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Anistia, multa fiscal, juros de mora, pessoa jurídica, isenção tributária, imunidade tributária, atraso, falta, entrega,declaração anual, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), recebimento, benefício, apresentação, declaração, Secretaria da Receita Federal do Brasil, tributação. Partido do autor: centro.