PL 5392/2009
Acrescenta parágrafos ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prescrição do direito de ação relativa à equiparação salarial.
- Autor
- Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interrupção, prescrição, direito de ação, reclamação trabalhista, empregado, desconhecimento, diferença salarial, equivalência, função, trabalho, responsabilidade, empregador, ônus da prova. Partido do autor: direita.