PL 5385/2009
Altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de aumentar os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18 da referida Lei.
Aumenta para 100% (cem por cento) o depósito na conta vinculada do trabalhador no FGTS, no caso de despedida injusta e para 50% (cinqüenta por cento) no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior.
- Autor
- Dep. Iran Barbosa (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 09/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/06/2009
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, aumento, percentual, depósito, conta vinculada do FGTS, trabalhador, ocorrência, despedida injusta, culpa recíproca, força maior. Partido do autor: esquerda.