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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5376/2009

Altera o art. 4º, da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, e dá outras providências.

Prorroga para 31 de dezembro de 2023 o término dos incentivos fiscais para empreendimentos que contemplem o desenvolvimento regional da Região Nordeste e da Amazônia Legal.

Autor
Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
04/06/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/06/2009

    Beto Faro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, aumento, prorrogação, prazo, incentivo fiscal, isenção tributária, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), câmbio, pagamento, bens, produto importado, empreendimento, Região Nordeste, Amazônia Legal, projeto, desenvolvimento regional, cumprimento, cláusula, matéria ambiental, geração de emprego, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.