PL 5376/2009
Altera o art. 4º, da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, e dá outras providências.
Prorroga para 31 de dezembro de 2023 o término dos incentivos fiscais para empreendimentos que contemplem o desenvolvimento regional da Região Nordeste e da Amazônia Legal.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2009
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2009
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, aumento, prorrogação, prazo, incentivo fiscal, isenção tributária, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), câmbio, pagamento, bens, produto importado, empreendimento, Região Nordeste, Amazônia Legal, projeto, desenvolvimento regional, cumprimento, cláusula, matéria ambiental, geração de emprego, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.