PEC 372/2009
Altera a redação dos arts. 102 e 105 da Constituição Federal.
Determina que os recursos extraordinários e especiais tenham apenas efeito devolutivo quando julgados pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça em causas decicidas em única instância em que a decisão contrarie dispositivo constitucional e decisões dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados e Distrito Federal que contrariem tratado ou lei federal. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2009
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2009
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebimento, recurso extraordinário, recurso especial, decisão judicial, última instância, decisão, Tribunal Regional Federal (TRF), tribunais, estado (ente federado), Distrito Federal, decisão recorrida, contradição, matéria constitucional, tratado, lei federal, negação, vigência, exclusividade, efeito devolutivo, proibição, efeito suspensivo. Partido do autor: centro.