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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 372/2009

Altera a redação dos arts. 102 e 105 da Constituição Federal.

Determina que os recursos extraordinários e especiais tenham apenas efeito devolutivo quando julgados pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça em causas decicidas em única instância em que a decisão contrarie dispositivo constitucional e decisões dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados e Distrito Federal que contrariem tratado ou lei federal. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
04/06/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/06/2009

    Marcelo Itagiba (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebimento, recurso extraordinário, recurso especial, decisão judicial, última instância, decisão, Tribunal Regional Federal (TRF), tribunais, estado (ente federado), Distrito Federal, decisão recorrida, contradição, matéria constitucional, tratado, lei federal, negação, vigência, exclusividade, efeito devolutivo, proibição, efeito suspensivo. Partido do autor: centro.