PL 5354/2009
Disciplina a distribuição dos royalties e da participação especial sobre a produção de petróleo e gás natural no país.
Estabelece que a distribuição dos royalties da produção de petróleo e gás natural e a participação especial será de sessenta por cento (60%) para o municípios em que se localizar a produção e quarenta por cento (40%) para a criação de um fundo especial a ser dividido entre os demais municípios do país que não recebam a parcela anterior. Altera a Lei nº 9.478, de 1997.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, fixação, percentual, valor, royalties, participação especial, produção, petróleo, gás natural, distribuição, município, produtor, criação, fundo especial, divisão, distribuição, municípios. Partido do autor: direita.