PL 5348/2009
Altera os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Aumenta para 20% (vinte por cento) o limite sobre o valor máximo previsto para dispensa de licitação na modalidade convite para serviços e obras de engenharia, serviços e compras.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Busato (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
Luiz Carlos Busato (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, aumento, atualização, percentual, limite máximo, valor, obra de engenharia, serviço de engenharia, serviço, compra, dispensa, convite, inexigibilidade de licitação. Partido do autor: centro-direita.