PL 5347/2009
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de velocidade.
Cria uma exceção à infração de velocidade, estabelecendo uma tolerância de 20% (vinte por cento) para os veículos que transitam em velocidade superior à máxima permitida de até sessenta quilômetros por hora para a via.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Busato (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
Luiz Carlos Busato (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
Luiz Carlos Busato (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, multa de trânsito, infração média, excesso, limite de velocidade, percentual, limite máximo. Partido do autor: centro-direita.