PL 5341/2009
Dispõe sobre as doações feitas pelas pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando § 5º ao art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Permite que o contribuinte possa, a seu critério, realizar as doações durante o ano calendário, ou realizá-las na data em que estiver entregando a declaração de rendimentos.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/06/2009
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, , Fundos, Direitos, Criança, Adolescente, ano calendário, data, entrega, declaração de rendimento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.