PL 5335/2009
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.233, de 5 de junho de 2001, para tratar dos dispositivos de transposição hidroviária de níveis.
- Autor
- Sen. Eliseu Resende (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/06/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 03/06/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Eliseu Resende (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/06/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Eliseu Resende (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/06/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, critérios, concessão, permissão, exploração, obra pública, serviço, dispositivos, transposição, nível, hidrovia, obrigatoriedade, construção, simultaneidade, barragem, usina hidrelétrica, energia elétrica, garantia, independência, aproveitamento, recursos hídricos, exigência, declaração, reserva, disponibilidade, água, competência, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), licitação, celebração, contrato, inclusão, área, atuação, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).· autor de direita