PL 5332/2009
Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 02/06/2009
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Adição, farinha de mandioca, fécula de mandioca, pão, percentual, mistura, farinha de trigo, critérios, tributação especial, tratamento diferenciado, exigência, beneficiário, Registro Especial, Secretaria da Receita Federal do Brasil, suspensão, obrigação tributária, contribuição social, (PIS-Pasep), (Cofins), moinho de trigo, produtor, penalidade, infrator.· autor de centro