PL 5330/2009
Altera o art. 12 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação do título do documento de dívida ao devedor.
- Autor
- Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/06/2009
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, início, contagem, prazo, registro, protesto de títulos, intimação, título, documento, dívida, comprovação, notificação, devedor. Partido do autor: direita.