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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5330/2009

Altera o art. 12 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".

Estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação do título do documento de dívida ao devedor.

Autor
Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)Direita
Apresentado em
02/06/2009
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2009

    Jorginho Maluly (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, início, contagem, prazo, registro, protesto de títulos, intimação, título, documento, dívida, comprovação, notificação, devedor. Partido do autor: direita.