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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5324/2009

Altera o art. 28 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para especificar as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

Nas decisões dos TREs, na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e sobre quaisquer recursos que importem anulação geral das eleições ou perda de diplomas.

Autor
Dep. Roberto Rocha (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
02/06/2009
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2009

    Roberto Rocha (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, obrigatoriedade, presença, total, membros, juiz,Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Justiça Eleitoral, decisão judicial, interpretação, Código, recurso judicial, anulação, eleições, perda, diploma, cassação, mandato eletivo, cargo eletivo. Partido do autor: centro-direita.