PL 5324/2009
Altera o art. 28 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para especificar as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
Nas decisões dos TREs, na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e sobre quaisquer recursos que importem anulação geral das eleições ou perda de diplomas.
- Autor
- Dep. Roberto Rocha (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/06/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Roberto Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/06/2009
Roberto Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, obrigatoriedade, presença, total, membros, juiz,Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Justiça Eleitoral, decisão judicial, interpretação, Código, recurso judicial, anulação, eleições, perda, diploma, cassação, mandato eletivo, cargo eletivo. Partido do autor: centro-direita.