PLP 487/2009
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre casos de inelegibilidade.
Considera inelegível o candidato que possua condenação em decisão colegiada ou em decisão de primeira e segunda instância por crimes já previstos como impeditivos ao deferimento do registro da candidatura.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2009
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, impedimento, elegibilidade, candidatura, candidato inelegível, condenação judicial, Justiça Eleitoral, decisão judicial, Colegiado, trânsito em julgado, primeira instância, segunda instância, processo, apuração, crime eleitoral, abuso do poder econômico, político, Crime contra a Economia Popular, Crime contra a Administração Pública, agente público. Partido do autor: esquerda.