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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.887/2015

PL 5295/2009

Altera a redação do § 4º, do art. 476 do Código de Processo Penal, a fim de possiblitar que durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da Tréplica, independentemente da utilização ou não do tempo destinado à Réplica, pela acusação.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP)Esquerda
Apresentado em
27/05/2009
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2009

    Dalva Figueiredo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.887/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, defesa, utilização, tréplica, debate, Tribunal do Juri, ausência, utilização, tempo, réplica, acusação.· autor de esquerda