PL 5295/2009
Altera a redação do § 4º, do art. 476 do Código de Processo Penal, a fim de possiblitar que durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da Tréplica, independentemente da utilização ou não do tempo destinado à Réplica, pela acusação.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2009
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Dalva Figueiredo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Dalva Figueiredo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, defesa, utilização, tréplica, debate, Tribunal do Juri, ausência, utilização, tempo, réplica, acusação.· autor de esquerda