PL 5294/2009
Altera a redação do art. 1° do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, "que dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imovéis da União".
Dispensa do pagamento de foro ou taxa de ocupação de imóveis de propriedade da União às famílias que residem em áreas carentes de infra-estrutura básica e serviços públicos essenciais, não podendo suspender o benefício enquanto perdurar a situação de carência dos serviços, incluindo as comunidades ribeirinhas.
- Autor
- Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Dalva Figueiredo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, isenção, pagamento, foro, taxa de ocupação, imóvel, patrimônio da União, localização, área, inexistência, infra-estrutura, serviços públicos, aumento, período, comprovação, reavaliação, carência, população carente, baixa renda, proibição, suspensão, benefício, manutenção, situação, ausência, serviço. Partido do autor: esquerda.