PL 5291/2009
Dá nova redação à alínea "a" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autoriza a dedução de despesas com medicamentos de uso contíno na declaração de rendimentos da pessoa física.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal,, dedução ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento de uso contínuo, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-esquerda