PL 5289/2009
Garante o direito de visita aos presos preferencialmente nos fins de semana.
Garantindo a visita, ao menos quinzenalmente, no fim de semana. Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Luiz Couto (PT-PB)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Luiz Couto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/05/2009
Luiz Couto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, garantia, preso, visita, companheira, companheiro, parente, amigo, fim de semana. Partido do autor: esquerda.