PL 5280/2009
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Exige o uso de dispositivo eletrônico - chip, a fim de efetivamente monitorar o detento durante o tempo de saída do estabelecimento que será de, no máximo, dois dias, podendo ser renovada por mais quatro dias.
- Autor
- Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2009
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2009
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, monitoramento, condenado, preso, saída temporária, estabelecimento penal, presídio, utilização, equipamento eletrônico, chip, redução, prazo, benefício. Partido do autor: centro-esquerda.