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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5267/2009

Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, para aumentar a pena quando o crime de lesão corporal for cometido contra pessoa idosa.

A pena será aumentada de um terço quando a vítima for idoso com idade igual ou superior a sessenta anos.

Autor
Dep. Ricardo Quirino (PL-DF)Direita
Apresentado em
21/05/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2009

    Ricardo Quirino (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena de detenção, violência doméstica, crime, lesão corporal, vítima, idoso, descendente, filho, irmão, cônjuge, companheiro, companheira. Partido do autor: direita.