PL 5267/2009
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, para aumentar a pena quando o crime de lesão corporal for cometido contra pessoa idosa.
A pena será aumentada de um terço quando a vítima for idoso com idade igual ou superior a sessenta anos.
- Autor
- Dep. Ricardo Quirino (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2009
Ricardo Quirino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2009
Ricardo Quirino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena de detenção, violência doméstica, crime, lesão corporal, vítima, idoso, descendente, filho, irmão, cônjuge, companheiro, companheira. Partido do autor: direita.