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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5253/2009

Dá nova redação aos arts. 47, 48 e revoga o art. 51, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".

Estabelece que a propaganda eleitoral gratuita será feita exclusivamente por meio de inserções de quinze, trinta ou sessenta segundos, a critério do partido ou coligação, ao longo da programação veiculada no rádio e na televisão entre as oito e as vinte e quatro horas.

Autor
Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
20/05/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2009

    Rodrigo Maia (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, normas, propaganda eleitoral gratuita, partido político, coligação partidária, candidato, campanha eleitoral, eleição majoritária, eleição proporcional, exclusividade, utilização, transmissão, inserção, horário eleitoral gratuito, programação, emissora, rádio, televisão, maioria, audiência. Partido do autor: direita.