PL 5253/2009
Dá nova redação aos arts. 47, 48 e revoga o art. 51, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
Estabelece que a propaganda eleitoral gratuita será feita exclusivamente por meio de inserções de quinze, trinta ou sessenta segundos, a critério do partido ou coligação, ao longo da programação veiculada no rádio e na televisão entre as oito e as vinte e quatro horas.
- Autor
- Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2009
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2009
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, normas, propaganda eleitoral gratuita, partido político, coligação partidária, candidato, campanha eleitoral, eleição majoritária, eleição proporcional, exclusividade, utilização, transmissão, inserção, horário eleitoral gratuito, programação, emissora, rádio, televisão, maioria, audiência. Partido do autor: direita.