PLP 485/2009
Dispõe sobre compensações financeiras aos Estados e aos Municípios pelas desonerações fiscais concedidas pela União ou pelos Estados nos casos especificados.
Altera as Leis Complementares nº 62, de 1989 e 63, de 1990, para regulamentar as compensações financeiras decorrentes de desonerações do Imposto sobre a Renda, IPI e ICMS.
- Autor
- Dep. Leo Alcântara (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2009
Leo Alcântara (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/05/2009
Leo Alcântara (PL)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos de Participação, lei complementar, regulamentação, compensação financeira, União , Estado (ente federado), Município, exoneração tributária, isenção tributária, imposto de renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ocorrência, redução, base de cálculo, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimativa, Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil, tributação. Partido do autor: direita.