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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5252/2009

Limita a fixação de cota de rateio em despesas de condomínio.

Estabelece que a fixação da cota de condomínio será feita pela divisão igualitária entre as unidades, cobrando-se das unidades maiores o máximo de 30% (trinta por cento). Altera as Leis nºs 4.591, de 1964 e 10.406, de 2002.

Autor
Dep. Leonardo Quintão (MDB-MG)Centro
Apresentado em
20/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2009

    Leonardo Quintão (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, Código Civil, fixação, divisão, cota, rateio, despesa, condomínio, limite máximo, percentual, acréscimo, cobrança, diferença, tamanho, imóvel. Partido do autor: centro.