PL 5252/2009
Limita a fixação de cota de rateio em despesas de condomínio.
Estabelece que a fixação da cota de condomínio será feita pela divisão igualitária entre as unidades, cobrando-se das unidades maiores o máximo de 30% (trinta por cento). Altera as Leis nºs 4.591, de 1964 e 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Leonardo Quintão (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 20/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2009
Leonardo Quintão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, Código Civil, fixação, divisão, cota, rateio, despesa, condomínio, limite máximo, percentual, acréscimo, cobrança, diferença, tamanho, imóvel. Partido do autor: centro.