PL 5238/2009
Altera o prazo de filiação partidária, previsto no art. 9º da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, de um ano para seis meses.
Também o prazo de domicílio eleitoral.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2009
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 19/05/2009
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, redução, prazo, filiação partidária, domicílio eleitoral, candidato, cargo eletivo. Partido do autor: centro.