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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5223/2009

Estabelece condições para a liberação de recursos de convênios para a construção de obras públicas.

Obriga a instituição financeira responsável pela liberação dos recursos do Orçamento da União a cobrar a prestação de contas diretamente da empresa ou grupo de empresas encarregadas da realização da obra.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
Apresentado em
14/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/05/2009

    Inocêncio Oliveira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira oficial, responsabilidade, liberação, recursos orçamentários, União, convênio, acordo, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, construção, obra pública, cobrança, prestação de contas, empresa de engenharia e construção, realização, obra. Partido do autor: direita.