PL 5223/2009
Estabelece condições para a liberação de recursos de convênios para a construção de obras públicas.
Obriga a instituição financeira responsável pela liberação dos recursos do Orçamento da União a cobrar a prestação de contas diretamente da empresa ou grupo de empresas encarregadas da realização da obra.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2009
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/05/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira oficial, responsabilidade, liberação, recursos orçamentários, União, convênio, acordo, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, construção, obra pública, cobrança, prestação de contas, empresa de engenharia e construção, realização, obra. Partido do autor: direita.