PL 5218/2009
Dispõe sobre a reserva de percentual de cargos e empregos, na Administração Pública Federal, a serem providos por pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2009
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, critérios, reserva, percentual, vaga, concurso público, cargo público, emprego público, nomeação, pessoa portadora de deficiência, Administração Pública Federal, empresa pública, sociedade de economia mista, exceção, cargo em comissão, função comissionada, cargo efetivo, exigência, aptidão física, aptidão mental, requisitos, edital, garantia, tratamento diferenciado, realização, prova. Partido do autor: esquerda.