PL 5215/2009
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aplicar sanção ao estabelecimento que vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Jairo Ataide (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Jairo Ataide (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Jairo Ataide (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, infração administrativa, proprietário, empresário, gerente, estabelecimento comercial, venda, bebida alcoólica, criança, adolescente, penalidade, multa, infrator, reincidência, fechamento. Partido do autor: direita.