PL 5212/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Proíbe a permanência ininterrupta da criança e do adolescente nas ruas, praças, avenidas e demais logradouros públicos.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, permanência, criança, adolescente, rua, logradouro público.· autor de direita