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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5212/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Proíbe a permanência ininterrupta da criança e do adolescente nas ruas, praças, avenidas e demais logradouros públicos.

Autor
Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
13/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2009

    Indio da Costa (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, permanência, criança, adolescente, rua, logradouro público.· autor de direita